Há uns tempos atrás, quando chegou a hora de reformar o meu iphone 3Gs, recorri, como é hábito, a um dos portais de vendas online, o OLX.
E como estava a meio de um trabalho de fotografia de produto em estúdio, nada melhor do que aproveitar a iluminação para fazer umas boas fotos do telemóvel (não confundir com “fazer umas boas fotos com o telemóvel”) que se destaquem no site, certo?…
Errado! O meu anúncio nem sequer foi aprovado para publicação, "por incumprimento das Condições de Serviço”!
Ultrapassada a surpresa inicial, li o resto do email recebido para perceber onde tinha prevaricado e cheguei a esta regra:
“… não é permitida a utilização de fotos com qualquer tipo de edição ou de catálogo, que não representem o artigo que tem efectivamente à venda.”
Ah, então vocês pensam que eu roubei as fotos de um catálogo online… Não sei se considere isto um insulto, ou um elogio!
Resumindo, escrevi uma resposta explicando que as fotos tinham sido tiradas por mim, que os artigos eram exactamente aqueles que eu tinha para vender e o anúncio foi aprovado sem demoras.
Ah, e vendi o iphone no dia seguinte!
Então qual é a lição?
Uma foto “demasiado boa”, pode suscitar desconfiança e afastar os compradores? Passo a guardar as fotos de estúdio apenas para clientes que estão realmente a fazer catálogos?
Não sei bem, mas na última venda que fiz (um cortador de relva) usei fotos feitas com um iphone 5 e também fechei o negócio no dia seguinte...